sábado, 1 de outubro de 2011

MENORES INFRATORES

O ponto fundamental é estabelecer qual a idade que se obtém a dimensão de um ato. A discussão tem por base que o menor desconhece as conseqüências de seus atos, contudo muitos adultos têm atitudes inconseqüentes e criminosas. O cerne da questão é ter ou não consciência do certo e errado, mais uma vez imprescindível uma avaliação minuciosa para determinar esse ponto.
As penas para maiores de 12 anos deveriam ser semelhantes às dos adultos, mas em instituições adequadas onde realmente se pudesse recuperá-los, com medidas verdadeiramente sócio-educativas.
Rotular como frutos apenas de problemas sócio-econômicos é leviano, uma vez que é crescente a taxa de delitos de menores de classe média. O Estado deve posicionar-se com firmeza no que se refere a guarda e direitos dessas crianças e em casos de omissão parental acolhimento por parte do Estado.

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