domingo, 30 de outubro de 2011

DROGAS LÍCITAS E ILÍCITAS

As drogas ilícitas são as drogas proibidas por lei como maconha e cocaína. Já as lícitas, são as que podem ser comercializadas livremente, medicamentos, álcool ou tabaco. Sendo lícitas ou não, todas têm um ponto em comum: o dependente químico, que tem danos a saúde em qualquer um desses tipos.  
Discriminar o dependente pelo tipo de droga é incoerente por todos eles terem como princípio o mesmo mal. Diferem apenas quanto à visão de comportamento socialmente aceito. A parte discussão de quimeras, o dependente químico é um doente e como tal deve ser tratado, é questão de saúde pública principalmente na prevenção. O traficante ou o comerciante que vende cigarros ou bebidas a menores, tem o mesmo papel no início de um vício em drogas.
O consumo de drogas está intimamente ligado à prática de delitos. Além do efeito devastador daqueles que convivem diretamente com os dependentes.  Como sempre a sociedade que é responsável pelo poder público se omite como se essas chagas todas fossem ficção, esquecendo-se que cedo ou tarde sofreremos as conseqüências.

ESTUPRO

Com a mudança na lei de estupro incluindo o ato libidinoso nesse contexto, foi por um ângulo, um avanço no entendimento da violência contra a liberdade de escolhas individuais. Por outro ângulo, há o risco de minimizar essa violência ao se enquadrar no mesmo artigo delitos de gravidade tão distintos.
O coito anal e vaginal deveriam sim ter o mesmo peso quanto à gravidade do delito e denominação, mas deveriam ser cumulativos como eram anteriormente à mudança da lei. Os outros tipos de atos libidinosos deveriam permanecer num patamar diferente. Pertencemos a um modelo patriarcal, que apesar de todos os direitos femininos conquistados, há ainda uma idéia de que a mulher ocupa um papel secundário. Na violência contra a mulher, a vítima ainda é vista com desconfiança e culpa.
Além do constrangimento do fato em si, ainda há receio por parte da vítima em procurar por seus direitos tanto nas delegacias e judiciário quanto do julgamento de seus pares. O estupro antes um delito com vítima exclusivamente feminina inclui os homens no mesmo tipo de delito. Antes de qualquer coisa, somos seres humanos e a violência é igualmente terrível para ambos os sexos.
Nem sempre é possível a constatação pericial de um estupro, a materialidade do exame nem sempre está presente. Materialidade essa fundamental na conclusão, já que a perícia é objetiva em fundamento “ver e reportar”.

sábado, 1 de outubro de 2011

MENORES INFRATORES

O ponto fundamental é estabelecer qual a idade que se obtém a dimensão de um ato. A discussão tem por base que o menor desconhece as conseqüências de seus atos, contudo muitos adultos têm atitudes inconseqüentes e criminosas. O cerne da questão é ter ou não consciência do certo e errado, mais uma vez imprescindível uma avaliação minuciosa para determinar esse ponto.
As penas para maiores de 12 anos deveriam ser semelhantes às dos adultos, mas em instituições adequadas onde realmente se pudesse recuperá-los, com medidas verdadeiramente sócio-educativas.
Rotular como frutos apenas de problemas sócio-econômicos é leviano, uma vez que é crescente a taxa de delitos de menores de classe média. O Estado deve posicionar-se com firmeza no que se refere a guarda e direitos dessas crianças e em casos de omissão parental acolhimento por parte do Estado.